Nesta quarta-feira, dia 5 de agosto, o Supremo Tribunal Federal retoma um debate que se arrasta há quase uma década no plenário da Corte. Está pautado o julgamento do Recurso Extraordinário 966.177, processo que discute se a proibição dos jogos de azar prevista no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688 de 1941 continua compatível com a Constituição Federal de 1988. O tema tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão vai orientar todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.
O plenário do STF retomou as sessões presenciais de julgamento após o recesso forense, e ao longo de agosto a Corte deverá analisar processos de grande impacto jurídico, econômico e social, envolvendo temas como jogos de azar, entre outras pautas relevantes do semestre.
O que exatamente está sendo discutido
O Plenário discute se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, que proíbe a exploração de jogos de azar, fere o princípio constitucional da livre iniciativa. O caso teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado, que havia afastado o enquadramento de jogos de azar como contravenção penal.
É importante entender os limites dessa discussão. Na prática, o STF não vai decidir sobre a legalização de cassinos, bingos ou outras modalidades de jogos de azar. O que os ministros vão avaliar é uma questão mais estrita: se a norma de 1941, editada ainda no Estado Novo, foi ou não recepcionada pela ordem constitucional atual. O tribunal vai dizer se a atual proibição pode continuar sendo aplicada como contravenção penal, e caso a maioria dos ministros entenda que a norma não foi recepcionada, os jogos de azar deixarão de ser tratados como infração penal. Ainda assim, uma eventual regulamentação comercial dependeria de decisão do Congresso Nacional e do governo federal, não do próprio julgamento.
Por que isso importa para o bingo
O bingo tem uma relação particular e conturbada com essa legislação de 1941. Depois de décadas de proibição total, em 1993, no governo de Itamar Franco, a Lei 8.672, conhecida como Lei Zico, autorizou o retorno dos bingos realizados por entidades esportivas, com a finalidade de angariar recursos para o esporte. Anos depois, a Lei 9.615, chamada Lei Pelé, revogou a Lei Zico e autorizou os bingos em todo o território nacional, permitindo inclusive que empresas comerciais administrassem as salas.
Essa liberdade durou pouco. Pouco tempo depois, o presidente Fernando Henrique Cardoso, pela Lei 9.981, conhecida como Lei Maguito, revogou as autorizações para funcionamento dos bingos, respeitando as que estivessem em vigor até sua expiração definitiva em 31 de dezembro de 2001. Em algumas cidades, como Campo Grande, o fechamento efetivo das últimas salas só aconteceu anos depois, com operações da Polícia Federal. Desde então, o setor voltou a operar sob a sombra da lei de 1941, mesmo com dezenas de projetos tentando reabrir esse mercado. Quem quiser entender melhor esse histórico recente de tentativas legislativas pode conferir o artigo sobre o projeto que pode liberar salas de bingo em 2026.
A ligação com o projeto que tramita no Senado
O timing do julgamento não é uma coincidência qualquer. A decisão do STF poderia influenciar diretamente o andamento do Projeto de Lei 2.234/2022, que aguarda votação no plenário do Senado e regulamenta a operação de jogos de azar e cassinos no país, já que parlamentares aguardavam a posição da Corte para avançar na votação da matéria. Esse projeto, que já passou pela Câmara e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, autoriza cassinos, bingos, vídeo bingo, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalos.
Como já foi detalhado em outro texto sobre o adiamento da votação pelo Senado, o requerimento de urgência para votar o texto foi derrubado em dezembro de 2025, empurrando a análise para este ano eleitoral, cenário que muitos analistas consideram pouco favorável para temas moralmente sensíveis serem votados no plenário.
O que esperar depois de amanhã
Mesmo que o STF decida que a proibição de 1941 não foi recepcionada pela Constituição, isso não abre as portas automaticamente para salas de bingo físico no Brasil. A descriminalização retira o caráter de contravenção penal da atividade, mas não cria, por si só, um marco regulatório com licenças, fiscalização e tributação. Esse trabalho continuaria nas mãos do Congresso, que já vem discutindo o tema há mais de trinta anos sem chegar a um consenso definitivo.
De qualquer forma, o julgamento de agosto é um marco simbólico importante. Ele reacende um debate jurídico que ficou parado por quase uma década e pode dar novo fôlego às discussões sobre regulamentação, tanto no Judiciário quanto no Legislativo. Enquanto isso não se resolve, o bingo continua disponível de forma regulamentada apenas no ambiente online, dentro das regras da Lei 14.790/2023, algo que já foi explorado em detalhes na página sobre fatos e o futuro do bingo no Brasil. Vale acompanhar os próximos dias com atenção, já que o resultado desse julgamento pode servir de argumento tanto para quem defende quanto para quem se opõe à liberação de salas físicas no país.











